Campo não obrigatório, só caso seja Empresa ai complete a Razão Social e CNPJ.
Guincho, * Troca de pneu, * Carga de bateria, * Atendimento mecânico/elétrico, * Pane seca, Táxi, * Chaveiro, Registro no CNVR e Envio de Mensagem.
R$ 39,99 Plano L100 (50km + 50km) Scooter, Moto, Carro, SUV
R$ 55,99 Plano L200 (100km + 100km) Scooter, Moto, Carro, SUV
R$ 57,99 Plano U100 (50km + 50km) Utilitário
R$ 79,99 Plano U200 (100km + 100km) Utilitário
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORASRAZÃO SOCIAL: VEKSUS TRACK LTDA ®CNPJ: 22.672.826/0001-30WHATSAPP: (11) 96811-9999SITE: veksus.com.brE-MAIL: sac@veksus.com.brHORÁRIO: ***PÁGINA: ***IP: **
PREÂMBULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, firmado de forma on-line e eletrônica, o(a) CONTRATANTE (qualificado(a) abaixo) declara, sob as penas da lei, que adere a este Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Assistência 24 Horas e de livre, consciente e espontânea vontade, isento(a) de qualquer vício de consentimento (tais como erro, dolo, coação ou fraude).
O(A) Sr.(a) ***, doravante denominado(a) CONTRATANTE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº *** e do CPF nº *** nascido em ***, residente e domiciliado(a): Endereço: ***, Complemento: ***, Bairro: ***, CEP: ***, Município: ***, Estado: *** , Contatos: E-mail ***, Celular 1 ***, Celular 2 *** e Celular 2 ***.
(Se aplicável Pessoa Jurídica)
Empresa: ***, CNPJ: ***.
ACEITE DIGITAL: Realizado em ***
VALIDAÇÃO: O contrato terá plena vigência após o envio das fotos do RG/CNH e CRLV via WhatsApp.
LINK: Política De Privacidade
LINK: Responsabilidade de Boqueio Remoto
SERVIÇOS ESCOLHIDO:
Data da Fatura ***
Combo(s) ***
DADOS DO VEÍCULO:
Marca *** Modelo *** Placa *** Cor ***
Tipo *** Ano Fabricação *** e demais veículos subsequentes em contrato aditivo a parte.
CLÁUSULA 1 – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CLÁUSULA 2 – DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de assistência emergencial veicular 24 (vinte e quatro) horas, em caráter estritamente limitativo e complementar, cuja execução operacional será realizada de forma autônoma pela empresa parceira terceirizada “HEAD ASSISTÊNCIA 24H”, em conformidade com os limites estipulados neste contrato.
2.2. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SECURITÁRIO (CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO): O presente contrato possui natureza jurídica de prestação de serviços de assistência e conveniência, não se confundindo, sob qualquer pretexto, com apólice de seguro privado. A CONTRATADA e a PRESTADORA TERCEIRIZADA não assumem riscos securitários, não oferecendo cobertura, ressarcimento, indenização ou reparação por danos decorrentes de furto, roubo, colisões, incêndios, atos de vandalismo ou avarias de qualquer natureza causadas ao veículo ou aos bens deixados em seu interior.
2.3. DA AUSÊNCIA DE SERVIÇO DE PRONTA RESPOSTA: Fica expressamente pactuado que a CONTRATADA não disponibiliza serviço de pronta resposta, tático de segurança ou equipes de recuperação de bens. Em caso de sinistro decorrente de crime (furto/roubo), compete exclusivamente ao CONTRATANTE o acionamento direto das autoridades públicas de segurança competentes.
2.4. DA AUTONOMIA DA PRESTADORA: A PRESTADORA TERCEIRIZADA goza de plena autonomia técnica, operacional e administrativa, sendo civil e criminalmente responsável por seus prepostos, condutores, guinchos e veículos de socorro mobilizados para o atendimento.
CLÁUSULA 3 – DOS LIMITES DA COBERTURA E ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS
3.1. A fruição dos serviços ora contratados fica adstrita ao limite máximo de 01 (um) acionamento a cada período de 30 (trinta) dias, não cumulativo, em todo o território nacional, observadas as seguintes modalidades e especificidades:
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA, CARÊNCIA, FIDELIDADE E RESCISÃO
4.1. DA CARÊNCIA: O direito ao acionamento dos serviços previstos na Cláusula Terceira iniciará após o transcurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados do efetivo cadastro e ativação financeira no sistema da CONTRATADA.
4.2. DA FIDELIDADE: O presente contrato é celebrado com prazo de vigência determinado de 04 (quatro) meses de fidelidade mínima obrigatória, renovável automaticamente por prazos iguais e sucessivos caso não haja manifestação em contrário.
4.3. DA RESCISÃO ANTECIPADA E PENALIDADES: A solicitação de resilição contratual por iniciativa do CONTRATANTE antes do término do período de fidelidade mínima implicará na incidência de multa rescisória proporcional aos meses remanescentes do contrato, calculada nos moldes do Artigo 413 do Código Civil Brasileiro. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.4. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assiste ao CONTRATANTE o direito de desistir da presente contratação no prazo de até 07 (sete) dias contados da assinatura eletrônica, sem quaisquer ônus, desde que não tenha usufruído de nenhum atendimento emergencial no período.
CLÁUSULA 5 – DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E RESTRIÇÕES
5.1. Para a ativação do socorro emergencial, o CONTRATANTE deverá obrigatoriamente contatar a central de atendimento unificada através do número 0800-545-5112 ou via aplicativo de mensagens WhatsApp pelo número (31) 3157-4817.
5.2. Sob pena de perda do direito ao atendimento e assunção dos custos de deslocamento, o CONTRATANTE ou condutor autorizado deverá permanecer junto ao veículo no local exato da ocorrência até a chegada efetiva do prestador de serviço.
5.3. DA RESTRIÇÃO POR TEMPO DE FABRICAÇÃO: Fica expressamente estabelecido que veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação não são elegíveis e estão sumariamente excluídos da cobertura deste plano de assistência, sendo recusada a prestação de serviços caso constatada a desconformidade com o ano do chassi no ato do atendimento.
CLÁUSULA 6 – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1. O CONTRATANTE confere autorização expressa, livre e inequívoca para que a CONTRATADA realize o tratamento e o compartilhamento de seus dados pessoais essenciais (nome completo, CPF, placa do veículo, número de telefone e dados de geolocalização) com a PRESTADORA TERCEIRIZADA (HEAD ASSISTÊNCIA), com a finalidade exclusiva de cumprimento das obrigações contratuais e viabilização técnica do socorro emergencial, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
CLÁUSULA 7 – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. DA ELEIÇÃO DO FORO: Para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação ou execução deste instrumento, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca da Penha, na cidade de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro juízo, por mais privilegiado que se apresente.
7.2. DA VALIDADE JURÍDICA DO ACEITE DIGITAL: O CONTRATANTE manifesta sua anuência integral, irrestrita e digital aos termos deste contrato ao assinalar a opção de aceite na plataforma. As partes reconhecem a plena validade jurídica, eficácia executiva e força probante desta assinatura eletrônica, a qual encontra fundamentação legal na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, na Lei nº 14.063/2020 e no Artigo 104 do Código Civil Brasileiro.
7.3. DA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: O CONTRATANTE garante a exatidão e veracidade dos dados cadastrais informados, responsabilizando-se civil e criminalmente por qualquer inconsistência. A prestação de declarações falsas ou a utilização de dados de terceiros sem a devida autorização legal constituirá infração contratual grave, ensejando a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
PRESTADORA DE SERVIÇO HEAD ASSISTÊNCIA 24 HORAS
DA EXECUÇÃO TERCEIRIZADA: As condições, limites de uso, exclusões e diretrizes operacionais descritas a seguir são de autoria e responsabilidade executiva exclusiva da parceira prestadora HEAD ASSISTÊNCIA 24H LTDA. A VEKSUS TRACK atua unicamente como integradora de tecnologia e faturamento, não possuindo ingerência ou responsabilidade solidária sobre recusas de atendimento baseadas nas violações das regras estabelecidas pela terceirizada abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
COBERTURA DO PLANO PARA VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, UTILITÁRIOS.
1 – AUXÍLIO ELÉTRICO/MECÂNICO (NO LOCAL)
Em caso de pane, a central de assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico para que o veículo, se tecnicamente possível, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque para o veículo ser levado a oficina mais próxima ou para outro local solicitado pelo CONTRATANTE, desde que não ultrapasse o limite contratado do local do evento.
IMPORTANTE: A central de assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, caso seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se qualquer despesa com compra ou substituição de peças, ou mão de obra que for cobrada para serviço relativo ao evento, porém executado em outro local.
LIMITE DE USO: 01 ocorrência por mês/ou período de 30 dias.
2 – GUINCHO (REBOQUE DO VEÍCULO)
Dadas as circunstâncias acima e os reparos não poderem ser feitos no local, a central providenciará o envio de um reboque para o resgate do veículo ou motocicleta até a oficina mais próxima do lugar do acontecimento, ou lugar indicado pelo CONTRATANTE observando o raio de quilômetros contratado do local do acontecimento.
IMPORTANTE:
LIMITE DE USO: 01, ocorrência por mês/ou período de 30 dias.
3 – TROCA DE PNEUS (NO LOCAL)
Na ocorrência de imobilização do veículo ou motocicleta devido a pneu furado será enviado um prestador de serviço para trocá-lo. Se o veículo não possui estepe, ou mesmo não esteja em condições de uso, o veículo será guinchado até a borracharia mais próxima, limitado a um raio de 50 km do local do evento.
IMPORTANTE: As despesas com reparo, mão de obra, câmaras de ar, bicos, colas ou substituição dos pneus serão arcadas pelo CONTRATANTE.
4 – CHAVEIRO 24 HORAS VEÍCULO (NO LOCAL)
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra, ou esquecimento da mesma no interior do veículo será enviado um profissional para a abertura do mesmo.
5 – PANE SECA (FALTA DE COMBUSTÍVEL, NO LOCAL)
Nesta eventualidade o veículo será rebocado até o posto de combustível mais próximo do local da ocorrência.
IMPORTANTE: As despesas com combustíveis, serão arcadas pelo CONTRATANTE.
LIMITE DE USO: 01, ocorrência por mês e/ou período de 30 dias.
6 – BATERIA (NO LOCAL)
Será uma carga rápida, com partida a frio, para o veículo poder voltar a transitar.
IMPORTANTE: As despesas de itens diversos, fora a recarga rápida, serão arcadas pelo CONTRATANTE.
7 – SERVIÇO DE TÁXI
Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 40 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado o serviço de táxi até o endereço residencial do CONTRATANTE.
LIMITE DE USO: 01, ocorrência por mês e/ou período de 30 dias e está cobertura está limitada a R$ 70,00 (setenta reais) e poderá ser feita por reembolso.
8 – REGISTRO CNVR
Assistência com registro e documentação do seu veículo juto aos órgãos competentes (em caso de sinistro, furto ou roubo).
LIMITE DE USO: Ilimitado.
9 – ENVIO DE MENSAGENS
Assistência via Call Center pelo envio de mensagem via WhatsApp ou SMS, em caso de URGÊNCIA, sem custas ao cliente.
Assinatura: ***São Paulo, ***Contratante: ***Contratada: Veksus Track Ltda ®
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