Campo não obrigatório, só caso seja Empresa ai complete a Razão Social e CNPJ.
CONTRATO MESTRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO MULTIMODALRAZÃO SOCIAL: VEKSUS TRACK LTDA ®CNPJ: 22.672.826/0001-30WHATSAPP: (11) 96811-9999SITE: veksus.com.brE-MAIL: sac@veksus.com.brHORÁRIO: ***PÁGINA: ***IP: **
PREÂMBULO:
ADESÃO E IDENTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, firmado de forma on-line e eletrônica, o(a) CONTRATANTE (qualificado(a) abaixo) declara, sob as penas da lei, que adere a este Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Uso de Sistema de Rastreamento Veicular Multimodal de livre, consciente e espontânea vontade, isento(a) de qualquer vício de consentimento (tais como erro, dolo, coação ou fraude).
O(A) Sr.(a) {name-1}, doravante denominado(a) CONTRATANTE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº {phone-2} e do CPF nº {phone-4}, residente e domiciliado(a) no endereço: {phone-11}, nº {phone-10}, Complemento: {textarea-2}, Bairro: {phone-7}, CEP: {phone-5}, Município de {phone-8} – Estado: {phone-9}. Contatos: E-mail {email-1}, Celular {phone-1}. (Se aplicável Pessoa Jurídica) Empresa: {name-3}, CNPJ: {name-4}.
CLÁUSULA DE VALIDADE ELETRÔNICA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Ao registrar o aceite digital (log, IP, assinatura e/ou biometria comportamental) neste sistema, o(a) CONTRATANTE reconhece a validade jurídica e probatória deste documento eletrônico (nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020), conferindo-lhe força de Título Executivo Extrajudicial. O(A) CONTRATANTE assume, neste ato, a condição de responsável solidário e passivo, anuindo expressamente com todas as obrigações financeiras, bem como com a irrestrita prerrogativa da Veksus Track em promover eventual cobrança, negativação e/ou execução judicial ou extrajudicial em caso de inadimplência.
ACEITE DIGITAL: Realizado em ***
VALIDAÇÃO: O contrato terá plena vigência após o envio das fotos do RG/CNH e CRLV via WhatsApp.LINK: Política De PrivacidadeLINK: Responsabilidade de Boqueio Remoto
SERVIÇOS ESCOLHIDO:Data da Fatura ***Combo(s) ***
DADOS DO VEÍCULO:Marca *** Modelo *** Placa *** Cor ***Tipo *** Ano Fabricação *** e demais veículos subsequentes em contrato aditivo a parte.
CLÁUSULA 1 – REGRAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS (COMUM A TODOS)1.1. OBJETO: Prestação de serviços de monitoramento e cessão de uso (comodato) de equipamentos, aplicativos e software de gestão (vide módulos abaixo).1.2. INEXISTÊNCIA DE SEGURO: O presente contrato limita-se estritamente à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento pelo próprio usuário. A CONTRATADA não possui natureza securitária, não oferecendo cobertura, ressarcimento ou indenização por furto, roubo, colisões, incêndios ou avarias de qualquer natureza no veículo ou bens nele contidos.1.3. Para o uso fora do território nacional, em razão do roaming da operadora, faz-se necessário entrar em contato e aderir ao COMBO específico, porém é valido 100% em território Nacional.1.4. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE (CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR): Nos termos do Art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA não responderá por prejuízos decorrentes de eventos imprevisíveis e inevitáveis, incluindo, mas não se limitando a:DESASTRES NATURAIS E GEOLÓGICOS: Terremotos, erosões, movimentos de massa, emanações vulcânicas, inundações, enxurradas e alagamentos.EVENTOS METEOROLÓGICOS E CLIMATOLÓGICOS: Tempestades, granizos, temperaturas extremas e sistemas meteorológicos de grave escala.RISCOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS: Contaminações, emanações radioativas ou desastres biológicos.ATOS DE TERCEIROS E SINISTROS URBANOS: Incêndios rurais ou urbanos, catástrofes públicas, danos causados por terceiros e atos de vandalismo.1.5. PRONTA RESPOSTA: Fica expressamente pactuado que a CONTRATADA não disponibiliza serviço de pronta resposta ou equipes de recuperação, sendo a comunicação com as autoridades públicas de segurança (Polícia) de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.1.6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Art. 49 CDC): Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial físico, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da assinatura ou da instalação do equipamento.Neste prazo, os valores eventualmente pagos serão devolvidos integralmente.O exercício deste direito não implica em multa, mas o CONTRATANTE deverá viabilizar a imediata devolução dos equipamentos em comodato.1.7. FIDELIDADE E MULTA RESCISÓRIA: Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes de completar os 12 (doze) meses de fidelidade, incidirá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total das mensalidades vincendas (restantes) até o final do período, mais o valor da retirada do equipamento.O valor da multa visa cobrir os custos operacionais de adesão, instalação e desinstalação arcados pela CONTRATADA, sendo reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido do contrato, conforme Art. 413 do Código Civil.1.8. CANCELAMENTO E AVISO PRÉVIO: Após o período de fidelidade, a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.A solicitação de cancelamento deve ser formalizada pelos canais oficiais da CONTRATADA.O CONTRATANTE permanece responsável pelo pagamento da mensalidade correspondente ao período do aviso prévio, durante o qual o serviço permanecerá ativo.
CLÁUSULA 2 – ADESÃO DE NOVOS VEÍCULOS (ADITIVO CONTRATUAL)2.1. A inclusão de novos veículos pelo mesmo CONTRATANTE será formalizada por meio de um Termo de Adesão Individual (Aditivo).2.2. Cada novo Termo de Adesão Aditivo passará a integrar este Contrato Principal, mantendo as mesmas obrigações jurídicas, mas com autonomia de prazos e valores específicos para cada placa.2.3. A inclusão de um novo veículo gera um novo ciclo de fidelidade de 12 (doze) meses exclusivo para aquele equipamento/veículo, não alterando o prazo dos veículos já ativos.
CLÁUSULA 3 – DA SOLIDARIEDADE3.1. As partes pactuam a solidariedade passiva. Em caso de inadimplência, a VEKSUS TRACK poderá exigir o pagamento tanto da pessoa jurídica quanto de seu representante legal (sócio), de forma indistinta.
CLÁUSULA 4 – VALORES E PAGAMENTO4.1. O CLIENTE pagará a mensalidade conforme plano escolhido. O atraso gera multa de 9% e juros de 1% ao mês, corrigidos pelo IPCA anualmente em janeiro.4.2. INADIMPLÊNCIA: Após 5 dias de atraso, o sinal será suspenso. Após 30 dias, o contrato poderá ser cancelado com inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), mediante notificação prévia.4.3. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS: Nos termos do Art. 476 do Código Civil, em caso de suspensão dos serviços por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo imputável ao CONTRATANTE, o restabelecimento somente ocorrerá após a quitação integral de todas as faturas em aberto até a data da solicitação de reativação, não podendo o CONTRATANTE exigir a retomada sem antes cumprir sua obrigação de pagamento.4.4. FATURA/BOLETO: O envio será realizado na data de vencimento escolhida pelo cliente e também com 5 (cinco) dias de antecedência, via e-mail e SMS (número principal). Caso o vencimento coincida com feriados ou finais de semana, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil, sem a incidente de juros ou mora.RESPONSABILIDADE: É responsabilidade do CONTRATANTE conferir a caixa de SPAM ou solicitar a segunda via suporte caso não receba o boleto conforme informado acima.
CLÁUSULA 5 – LIMITAÇÕES TÉCNICAS GERAIS (BLINDAGEM DE SINAL)5.1. DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS: O serviço depende de infraestruturas alheias à VEKSUS, como:REDES DE TELECOMUNICAÇÕES/BLUETOOTH (BLE): Indisponibilidade de sinal das operadoras (2G, 3G, 4G, 5G), SMS, Apple (iPhone, iPad, Mac, etc.).SISTEMAS DE POSICIONAMENTO: Falhas ou manutenções em satélites e sistemas de geolocalização (GPS/GLONASS).INFRAESTRUTURA DE INTERNET: Rompimento de fibras óticas ou falhas em servidores mundiais.5.2. LIMITAÇÕES TÉCNICAS E ÁREAS DE SOMBRA: O serviço de rastreamento está sujeito a limitações geográficas e técnicas. A transmissão de dados poderá sofrer interferências ou interrupções totais em:ZONAS DE SOMBRA: Locais sem cobertura de sinal de telefonia, como subsolos, túneis, garagens fechadas, áreas rurais isoladas ou áreas de mata densa.FATORES AMBIENTAIS: Condições climáticas adversas (mau tempo), emanações eletromagnéticas ou interferências atmosféricas que degradem o sinal de satélite ou celular.
CLÁUSULA 6 – MÓDULO I: SISTEMAS CABEADOS (RASTREADOR E IBUTTON 4G-2G)6.1. OPERAÇÃO: Equipamento com chip M2M (satélites) ligado à rede elétrica do veículo.6.2. BLOQUEIO REMOTO: Ferramenta de autogestão. Por segurança, o bloqueio só ocorre abaixo de 20km/h. O uso desta função é de inteira responsabilidade do CLIENTE, ciente de que o rastreador NÃO É ALARME.6.3. IBUTTON: Sistema de identificação via TAG imã. O CONTRATANTE deve manter a parte elétrica do veículo em ordem e realizar testes mensais de bloqueio.6.4. MOTOS/SCOOTERS: Se instalado no pós chave, a autonomia interna é de até 2h após o desligamento da ignição.6.5. VALORES E TAXAS (MODALIDADE I):ADESÃO: R$ 190,00 (cento e noventa reais).MENSAL: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO (COMODATO): R$ 450,00 (aparelho, quatrocentos e cinquenta reais) + R$ 30,00 (chip, trinta reais).
CLÁUSULA 7 – MÓDULO II: SISTEMA PLUG & PLAY (OBDII)7.1. OPERAÇÃO: Conectado via porta de diagnóstico (OBDII), sem corte de fios.7.2. LIMITAÇÃO DE BLOQUEIO: Por ser um dispositivo portátil de encaixe, esta modalidade não realiza o bloqueio remoto do motor, servindo estritamente para localização e telemetria.7.3. INSTALAÇÃO: O próprio CLIENTE realiza o encaixe, sendo responsável pela fixação correta do aparelho.7.4. VALORES E TAXAS (MODALIDADE II):ADESÃO: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).MENSAL: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO (COMODATO): R$ 450,00 (aparelho, quatrocentos e cinquenta reais) + R$ 30,00 (chip, trinta reais).
CLÁUSULA 8 – MÓDULO III: SISTEMA PROXIMIDADE (VEKTAG)8.1. TECNOLOGIA: Utiliza Bluetooth (BLE) integrado à rede Apple Find My. Não utiliza chip GSM ou GPS tradicional.8.2. INVISIBILIDADE ELETRÔNICA: Possui tecnologia anti-varredura, sendo indetectável por scanners comuns (“vassourinhas”).8.3. DEPENDÊNCIA IOS: A localização depende da densidade de aparelhos Apple próximos. Em locais isolados, a atualização sofrerá atrasos, não caracterizando defeito.8.4. RAIO DE DETECÇÃO: 30 metros (interno) e até 100 metros (externo com visada direta).8.5. MANUTENÇÃO DE BATERIA: Autonomia de até 2 anos. A VEKSUS envia a bateria sem custos; a troca física é responsabilidade do CLIENTE.8.6. O serviço consiste na cessão de uso (comodato) do dispositivo VEKTAG, utilizando tecnologia Bluetooth de Baixa Energia (BLE) integrada à rede mundial de dispositivos iOS.8.7. OPERAÇÃO: A VEKTAG não utiliza chip GSM ou GPS tradicional. Ela emite um sinal seguro detectado por aparelhos da rede Apple (iPhone, iPad, Mac, etc.) próximos, que enviam a localização criptografada para o iCloud do usuário de forma invisível.8.8. INVISIBILIDADE ELETRÔNICA: O dispositivo possui tecnologia anti-varredura, sendo indetectável por scanners comuns (“vassourinhas”), garantindo maior discrição contra infratores equipados com ferramentas de busca de RF.8.9. LIMITAÇÕES DO BLOQUEIO: Por ser um dispositivo portátil e sem instalação elétrica (com fios), a VEKTAG não realiza o bloqueio remoto do motor. É uma ferramenta estritamente de localização e rastreamento por proximidade.8.10. DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS: O CONTRATANTE declara ciência de que a precisão da localização depende da densidade de dispositivos iOS (Apple) na região. Em locais sem circulação de aparelhos compatíveis, a atualização do mapa sofrerá atrasos.8.11. PRIVACIDADE: O sistema utiliza criptografia de ponta a ponta. Nem a Apple, nem a VEKSUS TRACK possuem acesso à localização em tempo real, restrita ao ID Apple do CONTRATANTE.8.12. O raio de detecção direta varia conforme o ambiente:AMBIENTES INTERNOS: Aproximadamente 30 metros, sujeito a barreiras físicas.AMBIENTES EXTERNOS: Até 100 metros em campo aberto e linha de visada direta.8.13. A localização depende da passagem de um dispositivo iOS dentro deste raio. Caso o objeto esteja isolado, a última localização conhecida permanecerá estática no mapa.8.14. LOGÍSTICA DE ENTREGA: Em São Paulo e Grande SP, a entrega é realizada por um técnico especializado. Nas demais regiões do Brasil, o envio ocorre via Correios.8.15. CUSTOS DE ENVIO (INÍCIO/MANUTENÇÃO): O frete para a entrega inicial do equipamento e os custos de envio para reposição de baterias durante a vigência do contrato são arcados pela VEKSUS TRACK.8.16. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO: Em caso de rescisão, o equipamento deve ser devolvido em até 5 dias em pleno funcionamento.ENVIO NA RESCISÃO: O custo de postagem da devolução e a remoção física do bem são de responsabilidade total do CONTRATANTE.PENALIDADE: A não devolução ou devolução de aparelho danificado (exceto bateria descarregada) gera multa de R$ 200,00 (duzentos reais).8.17. DEFEITO E SUBSTITUIÇÃO: Caso o dispositivo apresente suposta falha técnica, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, realizar testes remotos guiados pelo Suporte Técnico antes do reenvio.ANÁLISE EM BANCADA: Se comprovado o pleno funcionamento nos testes de bancada (ausência de defeito), os custos de logística serão repassados ao CONTRATANTE na fatura subsequente.8.18. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEFEITO: A latência na atualização do histórico ou o tempo de retransmissão de dados entre dispositivos e satélites são características da tecnologia de rede compartilhada e não configuram defeito.8.19. VALORES E TAXAS (MODALIDADE III):TAXA DE ADESÃO: R$ 90,00 (noventa reais).MENSAL: R$ 30,00 (trinta reais).MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO (COMODATO): R$ 200,00 (duzentos reais).
CLÁUSULA 9 – VIGÊNCIA, VALIDADE E FORO9.1. FORO: As partes elegem o Foro da Comarca da Penha, na cidade de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.9.2. ACEITE DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA: O CONTRATANTE declara ciência e aceitação integral dos termos deste contrato mediante aceite digital expresso. Esta modalidade de assinatura eletrônica é plenamente válida e amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, pela Lei nº 14.063/2020 (que dispõe sobre assinaturas eletrônicas) e pelo Art. 104 do Código Civil, possuindo plena eficácia jurídica para fins de prova e execução.9.3. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: O CONTRATANTE declara que todos os dados fornecidos são verídicos e de sua inteira responsabilidade, comprometendo-se a atualizá-los imediatamente em caso de alteração. A inserção de dados falsos ou de terceiros sem autorização configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e fraude contratual, sujeitando o infrator às sanções civis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA 10 – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO10.1. COMPROMISSO E LGPD: A VEKSUS TRACK garante a segurança e transparência no tratamento de dados pessoais, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), abrangendo coleta via website, e-commerce, e-mail, chatbots e canais oficiais.10.2. ACEITE TÉCNICO: Ao acessar, cadastrar-se ou criar conta em nossas plataformas, o usuário declara ciência e aceitação integral das condições de processamento de dados, desde a coleta até a exclusão definitiva.10.3. CONSENTIMENTO E COMUNICAÇÕES: O usuário manifesta consentimento livre e inequívoco para o recebimento de conteúdos informativos, notícias e publicidade da VEKSUS TRACK e parceiros.10.4. DIREITO DE REVOGAÇÃO (OPT-OUT): É garantido ao titular, a qualquer tempo e sem ônus, o direito de revogar o consentimento para o recebimento dessas comunicações (opt-out), utilizando os links de descadastramento disponíveis nas mensagens ou mediante solicitação formal ao suporte.
CLÁUSULA 11 – DAS ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS11.1 A CONTRATADA fica previamente autorizada a atualizar, modificar ou aditar as cláusulas deste instrumento sempre que necessário, seja para a inclusão de novos itens, produtos e serviços, ou para a estrita adequação às novas exigências legais e regulatórias, garantindo a plena segurança jurídica da prestação dos serviços.Parágrafo Único: Toda e qualquer alteração contratual será comunicada eletronicamente ao(s) CLIENTE(S) mediante o envio do link correspondente ao termo atualizado, ficando este também permanentemente disponível para consulta pública e acompanhamento na página específica do contrato on-line.
Assinatura: ***São Paulo, ***Contratante: ***Contratada: Veksus Track Ltda ®
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Não trabalhamos com seguro veicular ou bens e que enviarei foto do RG ou CNH e CRLV do veiculo, pelo WhatsApp.