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Bem-vindo!

CONTRATO DE RASTREAMENTO MULTIMODAL

Tenho total ciência que os dados a seguir serão fidedignos por mim digitados e caso tenha algum dos dados não verídicos, poderei incorrer por faltar com a verdade segundo a Lei 2.848, Art. 299. Ao clicar em “Vamos Começar”, estou ciente que a Veksus Track irá coletar e tratar seus dados de acordo com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

DADOS PESSOAIS

EMPRESA

Campo não obrigatório, só caso seja Empresa ai complete a Razão Social e CNPJ.

ENDEREÇO

Digite o CEP e vá no numero da resiência e preenchimento será automático do restante dos dados.

CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE PELO BLOQUEIO REMOVO DO VEÍCULO

Cláusula de Validade Eletrônica *CLÁUSULA DE VALIDADE ELETRÔNICA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Ao registrar o aceite digital (log, IP, assinatura e/ou biometria comportamental) neste sistema, o(a) CONTRATANTE reconhece a validade jurídica e probatória deste documento eletrônico (nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020), conferindo-lhe força de Título Executivo Extrajudicial. O(A) CONTRATANTE assume, neste ato, a condição de responsável solidário e passivo, anuindo expressamente com todas as obrigações financeiras, bem como com a irrestrita prerrogativa da Veksus Track em promover eventual cobrança, negativação e/ou execução judicial ou extrajudicial em caso de inadimplência.
Cláusula de Bloqueio *6.2. BLOQUEIO REMOTO: Ferramenta de autogestão. Por segurança, o bloqueio só ocorre abaixo de 20km/h. O uso desta função é de inteira responsabilidade do CLIENTE, ciente de que o rastreador NÃO É ALARME.
Cláusula de Veracidade *9.3. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: O CONTRATANTE declara que todos os dados fornecidos são verídicos e de sua inteira responsabilidade, comprometendo-se a atualizá-los imediatamente em caso de alteração. A inserção de dados falsos ou de terceiros sem autorização configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e fraude contratual, sujeitando o infrator às sanções civis e criminais cabíveis.
Cláusula de Compromisso LGPD *10.1. COMPROMISSO E LGPD: A VEKSUS TRACK garante a segurança e transparência no tratamento de dados pessoais, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), abrangendo coleta via website, e-commerce, e-mail, chatbots e canais oficiais.

DADOS DO VEÍCULO

COMBOS

PLUS/IBUTTON : Rastreador + Bloqueador, Adesão + instalação*: R$170 e Mensal: R$62

OBD2 :
Rastreador Plug & Play, Adesão + instalação*: R$230 e Mensal: R$62

VEKTAG :
Rastreador TAG, Adesão + instalação*: R$90 e Mensal: R$30
ESCOLHER COMBO, PODE ESCOLHER MAIS DE UM *
Selecionar a Data da Fatura *

CLÁUSULAS DO CONTRATO

CONTRATO MESTRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO MULTIMODAL
RAZÃO SOCIAL: VEKSUS TRACK LTDA ®
CNPJ: 22.672.826/0001-30
WHATSAPP: (11) 96811-9999
SITE: veksus​.com​.br
E-MAIL: sac@veksus.com.br
HORÁRIO: ***
PÁGINA: ***
IP: **

PREÂMBULO:

ADESÃO E IDENTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, firmado de forma on-line e eletrônica, o(a) CONTRATANTE (qualificado(a) abaixo) declara, sob as penas da lei, que adere a este Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Uso de Sistema de Rastreamento Veicular Multimodal de livre, consciente e espontânea vontade, isento(a) de qualquer vício de consentimento (tais como erro, dolo, coação ou fraude).

O(A) Sr.(a) {name-1}, doravante denominado(a) CONTRATANTE, brasileiro(a), portador(a) do RG nº {phone-2} e do CPF nº {phone-4}, residente e domiciliado(a) no endereço: {phone-11}, nº {phone-10}, Complemento: {textarea-2}, Bairro: {phone-7}, CEP: {phone-5}, Município de {phone-8} – Estado: {phone-9}. Contatos: E-mail {email-1}, Celular {phone-1}.
(Se aplicável Pessoa Jurídica) Empresa: {name-3}, CNPJ: {name-4}.

CLÁUSULA DE VALIDADE ELETRÔNICA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Ao registrar o aceite digital (log, IP, assinatura e/ou biometria comportamental) neste sistema, o(a) CONTRATANTE reconhece a validade jurídica e probatória deste documento eletrônico (nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020), conferindo-lhe força de Título Executivo Extrajudicial. O(A) CONTRATANTE assume, neste ato, a condição de responsável solidário e passivo, anuindo expressamente com todas as obrigações financeiras, bem como com a irrestrita prerrogativa da Veksus Track em promover eventual cobrança, negativação e/ou execução judicial ou extrajudicial em caso de inadimplência.


ACEITE DIGITAL:
Realizado em ***

VALIDAÇÃO: O contrato terá plena vigência após o envio das fotos do RG/CNH e CRLV via WhatsApp.

LINK: Política De Privacidade

LINK: Responsabilidade de Boqueio Remoto

SERVIÇOS ESCOLHIDO:
Data da Fatura ***
Combo(s) ***

DADOS DO VEÍCULO:
Marca *** Modelo *** Placa *** Cor ***
Tipo *** Ano Fabricação *** e demais veículos subsequentes em contrato aditivo a parte.

CLÁUSULA 1 – REGRAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS (COMUM A TODOS)
1.1. OBJETO: Prestação de serviços de monitoramento e cessão de uso (comodato) de equipamentos, aplicativos e software de gestão (vide módulos abaixo).
1.2. INEXISTÊNCIA DE SEGURO: O presente contrato limita-se estritamente à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento pelo próprio usuário. A CONTRATADA não possui natureza securitária, não oferecendo cobertura, ressarcimento ou indenização por furto, roubo, colisões, incêndios ou avarias de qualquer natureza no veículo ou bens nele contidos.
1.3. Para o uso fora do território nacional, em razão do roaming da operadora, faz-se necessário entrar em contato e aderir ao COMBO específico, porém é valido 100% em território Nacional.
1.4. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE (CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR): Nos termos do Art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA não responderá por prejuízos decorrentes de eventos imprevisíveis e inevitáveis, incluindo, mas não se limitando a:
DESASTRES NATURAIS E GEOLÓGICOS: Terremotos, erosões, movimentos de massa, emanações vulcânicas, inundações, enxurradas e alagamentos.
EVENTOS METEOROLÓGICOS E CLIMATOLÓGICOS: Tempestades, granizos, temperaturas extremas e sistemas meteorológicos de grave escala.
RISCOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS: Contaminações, emanações radioativas ou desastres biológicos.
ATOS DE TERCEIROS E SINISTROS URBANOS: Incêndios rurais ou urbanos, catástrofes públicas, danos causados por terceiros e atos de vandalismo.
1.5. PRONTA RESPOSTA: Fica expressamente pactuado que a CONTRATADA não disponibiliza serviço de pronta resposta ou equipes de recuperação, sendo a comunicação com as autoridades públicas de segurança (Polícia) de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
1.6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Art. 49 CDC): Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial físico, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da assinatura ou da instalação do equipamento.
Neste prazo, os valores eventualmente pagos serão devolvidos integralmente.
O exercício deste direito não implica em multa, mas o CONTRATANTE deverá viabilizar a imediata devolução dos equipamentos em comodato.
1.7. FIDELIDADE E MULTA RESCISÓRIA: Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes de completar os 12 (doze) meses de fidelidade, incidirá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total das mensalidades vincendas (restantes) até o final do período, mais o valor da retirada do equipamento.
O valor da multa visa cobrir os custos operacionais de adesão, instalação e desinstalação arcados pela CONTRATADA, sendo reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido do contrato, conforme Art. 413 do Código Civil.
1.8. CANCELAMENTO E AVISO PRÉVIO: Após o período de fidelidade, a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
A solicitação de cancelamento deve ser formalizada pelos canais oficiais da CONTRATADA.
O CONTRATANTE permanece responsável pelo pagamento da mensalidade correspondente ao período do aviso prévio, durante o qual o serviço permanecerá ativo.


CLÁUSULA 2 – ADESÃO DE NOVOS VEÍCULOS (ADITIVO CONTRATUAL)
2.1. A inclusão de novos veículos pelo mesmo CONTRATANTE será formalizada por meio de um Termo de Adesão Individual (Aditivo).
2.2. Cada novo Termo de Adesão Aditivo passará a integrar este Contrato Principal, mantendo as mesmas obrigações jurídicas, mas com autonomia de prazos e valores específicos para cada placa.
2.3. A inclusão de um novo veículo gera um novo ciclo de fidelidade de 12 (doze) meses exclusivo para aquele equipamento/veículo, não alterando o prazo dos veículos já ativos.

CLÁUSULA 3 – DA SOLIDARIEDADE
3.1. As partes pactuam a solidariedade passiva. Em caso de inadimplência, a VEKSUS TRACK poderá exigir o pagamento tanto da pessoa jurídica quanto de seu representante legal (sócio), de forma indistinta.

CLÁUSULA 4 – VALORES E PAGAMENTO
4.1. O CLIENTE pagará a mensalidade conforme plano escolhido. O atraso gera multa de 9% e juros de 1% ao mês, corrigidos pelo IPCA anualmente em janeiro.
4.2. INADIMPLÊNCIA: Após 5 dias de atraso, o sinal será suspenso. Após 30 dias, o contrato poderá ser cancelado com inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), mediante notificação prévia.
4.3. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS: Nos termos do Art. 476 do Código Civil, em caso de suspensão dos serviços por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo imputável ao CONTRATANTE, o restabelecimento somente ocorrerá após a quitação integral de todas as faturas em aberto até a data da solicitação de reativação, não podendo o CONTRATANTE exigir a retomada sem antes cumprir sua obrigação de pagamento.
4.4. FATURA/BOLETO: O envio será realizado na data de vencimento escolhida pelo cliente e também com 5 (cinco) dias de antecedência, via e-mail e SMS (número principal). Caso o vencimento coincida com feriados ou finais de semana, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil, sem a incidente de juros ou mora.
RESPONSABILIDADE: É responsabilidade do CONTRATANTE conferir a caixa de SPAM ou solicitar a segunda via suporte caso não receba o boleto conforme informado acima.


CLÁUSULA 5 – LIMITAÇÕES TÉCNICAS GERAIS (BLINDAGEM DE SINAL)
5.1. DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS: O serviço depende de infraestruturas alheias à VEKSUS, como:
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES/BLUETOOTH (BLE): Indisponibilidade de sinal das operadoras (2G, 3G, 4G, 5G), SMS, Apple (iPhone, iPad, Mac, etc.).
SISTEMAS DE POSICIONAMENTO: Falhas ou manutenções em satélites e sistemas de geolocalização (GPS/GLONASS).
INFRAESTRUTURA DE INTERNET: Rompimento de fibras óticas ou falhas em servidores mundiais.
5.2. LIMITAÇÕES TÉCNICAS E ÁREAS DE SOMBRA: O serviço de rastreamento está sujeito a limitações geográficas e técnicas. A transmissão de dados poderá sofrer interferências ou interrupções totais em:
ZONAS DE SOMBRA: Locais sem cobertura de sinal de telefonia, como subsolos, túneis, garagens fechadas, áreas rurais isoladas ou áreas de mata densa.
FATORES AMBIENTAIS: Condições climáticas adversas (mau tempo), emanações eletromagnéticas ou interferências atmosféricas que degradem o sinal de satélite ou celular.


CLÁUSULA 6 – MÓDULO I: SISTEMAS CABEADOS (RASTREADOR E IBUTTON 4G-2G)
6.1. OPERAÇÃO: Equipamento com chip M2M (satélites) ligado à rede elétrica do veículo.
6.2. BLOQUEIO REMOTO: Ferramenta de autogestão. Por segurança, o bloqueio só ocorre abaixo de 20km/h. O uso desta função é de inteira responsabilidade do CLIENTE, ciente de que o rastreador NÃO É ALARME.
6.3. IBUTTON: Sistema de identificação via TAG imã. O CONTRATANTE deve manter a parte elétrica do veículo em ordem e realizar testes mensais de bloqueio.
6.4. MOTOS/SCOOTERS: Se instalado no pós chave, a autonomia interna é de até 2h após o desligamento da ignição.
6.5. VALORES E TAXAS (MODALIDADE I):
ADESÃO: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
MENSAL: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO (COMODATO): R$ 450,00 (aparelho, quatrocentos e cinquenta reais) + R$ 30,00 (chip, trinta reais).

CLÁUSULA 7 – MÓDULO II: SISTEMA PLUG & PLAY (OBDII)
7.1. OPERAÇÃO: Conectado via porta de diagnóstico (OBDII), sem corte de fios.
7.2. LIMITAÇÃO DE BLOQUEIO: Por ser um dispositivo portátil de encaixe, esta modalidade não realiza o bloqueio remoto do motor, servindo estritamente para localização e telemetria.
7.3. INSTALAÇÃO: O próprio CLIENTE realiza o encaixe, sendo responsável pela fixação correta do aparelho.
7.4. VALORES E TAXAS (MODALIDADE II):
ADESÃO: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
MENSAL: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO (COMODATO): R$ 450,00 (aparelho, quatrocentos e cinquenta reais) + R$ 30,00 (chip, trinta reais).

CLÁUSULA 8 – MÓDULO III: SISTEMA PROXIMIDADE (VEKTAG)
8.1. TECNOLOGIA: Utiliza Bluetooth (BLE) integrado à rede Apple Find My. Não utiliza chip GSM ou GPS tradicional.
8.2. INVISIBILIDADE ELETRÔNICA: Possui tecnologia anti-varredura, sendo indetectável por scanners comuns (“vassourinhas”).
8.3. DEPENDÊNCIA IOS: A localização depende da densidade de aparelhos Apple próximos. Em locais isolados, a atualização sofrerá atrasos, não caracterizando defeito.
8.4. RAIO DE DETECÇÃO: 30 metros (interno) e até 100 metros (externo com visada direta).
8.5. MANUTENÇÃO DE BATERIA: Autonomia de até 2 anos. A VEKSUS envia a bateria sem custos; a troca física é responsabilidade do CLIENTE.
8.6. O serviço consiste na cessão de uso (comodato) do dispositivo VEKTAG, utilizando tecnologia Bluetooth de Baixa Energia (BLE) integrada à rede mundial de dispositivos iOS.
8.7. OPERAÇÃO: A VEKTAG não utiliza chip GSM ou GPS tradicional. Ela emite um sinal seguro detectado por aparelhos da rede Apple (iPhone, iPad, Mac, etc.) próximos, que enviam a localização criptografada para o iCloud do usuário de forma invisível.
8.8. INVISIBILIDADE ELETRÔNICA: O dispositivo possui tecnologia anti-varredura, sendo indetectável por scanners comuns (“vassourinhas”), garantindo maior discrição contra infratores equipados com ferramentas de busca de RF.
8.9. LIMITAÇÕES DO BLOQUEIO: Por ser um dispositivo portátil e sem instalação elétrica (com fios), a VEKTAG não realiza o bloqueio remoto do motor. É uma ferramenta estritamente de localização e rastreamento por proximidade.
8.10. DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS: O CONTRATANTE declara ciência de que a precisão da localização depende da densidade de dispositivos iOS (Apple) na região. Em locais sem circulação de aparelhos compatíveis, a atualização do mapa sofrerá atrasos.
8.11. PRIVACIDADE: O sistema utiliza criptografia de ponta a ponta. Nem a Apple, nem a VEKSUS TRACK possuem acesso à localização em tempo real, restrita ao ID Apple do CONTRATANTE.
8.12. O raio de detecção direta varia conforme o ambiente:
AMBIENTES INTERNOS: Aproximadamente 30 metros, sujeito a barreiras físicas.
AMBIENTES EXTERNOS: Até 100 metros em campo aberto e linha de visada direta.
8.13. A localização depende da passagem de um dispositivo iOS dentro deste raio. Caso o objeto esteja isolado, a última localização conhecida permanecerá estática no mapa.
8.14. LOGÍSTICA DE ENTREGA: Em São Paulo e Grande SP, a entrega é realizada por um técnico especializado. Nas demais regiões do Brasil, o envio ocorre via Correios.
8.15. CUSTOS DE ENVIO (INÍCIO/MANUTENÇÃO): O frete para a entrega inicial do equipamento e os custos de envio para reposição de baterias durante a vigência do contrato são arcados pela VEKSUS TRACK.
8.16. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO: Em caso de rescisão, o equipamento deve ser devolvido em até 5 dias em pleno funcionamento.
ENVIO NA RESCISÃO: O custo de postagem da devolução e a remoção física do bem são de responsabilidade total do CONTRATANTE.
PENALIDADE: A não devolução ou devolução de aparelho danificado (exceto bateria descarregada) gera multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
8.17. DEFEITO E SUBSTITUIÇÃO: Caso o dispositivo apresente suposta falha técnica, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, realizar testes remotos guiados pelo Suporte Técnico antes do reenvio.
ANÁLISE EM BANCADA: Se comprovado o pleno funcionamento nos testes de bancada (ausência de defeito), os custos de logística serão repassados ao CONTRATANTE na fatura subsequente.
8.18. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEFEITO: A latência na atualização do histórico ou o tempo de retransmissão de dados entre dispositivos e satélites são características da tecnologia de rede compartilhada e não configuram defeito.
8.19. VALORES E TAXAS (MODALIDADE III):
TAXA DE ADESÃO: R$ 90,00 (noventa reais).
MENSAL: R$ 30,00 (trinta reais).
MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO (COMODATO): R$ 200,00 (duzentos reais).

CLÁUSULA 9 – VIGÊNCIA, VALIDADE E FORO
9.1. FORO: As partes elegem o Foro da Comarca da Penha, na cidade de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. ACEITE DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA: O CONTRATANTE declara ciência e aceitação integral dos termos deste contrato mediante aceite digital expresso. Esta modalidade de assinatura eletrônica é plenamente válida e amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, pela Lei nº 14.063/2020 (que dispõe sobre assinaturas eletrônicas) e pelo Art. 104 do Código Civil, possuindo plena eficácia jurídica para fins de prova e execução.
9.3. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: O CONTRATANTE declara que todos os dados fornecidos são verídicos e de sua inteira responsabilidade, comprometendo-se a atualizá-los imediatamente em caso de alteração. A inserção de dados falsos ou de terceiros sem autorização configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e fraude contratual, sujeitando o infrator às sanções civis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA 10 – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO
10.1. COMPROMISSO E LGPD: A VEKSUS TRACK garante a segurança e transparência no tratamento de dados pessoais, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), abrangendo coleta via website, e-commerce, e-mail, chatbots e canais oficiais.
10.2. ACEITE TÉCNICO: Ao acessar, cadastrar-se ou criar conta em nossas plataformas, o usuário declara ciência e aceitação integral das condições de processamento de dados, desde a coleta até a exclusão definitiva.
10.3. CONSENTIMENTO E COMUNICAÇÕES: O usuário manifesta consentimento livre e inequívoco para o recebimento de conteúdos informativos, notícias e publicidade da VEKSUS TRACK e parceiros.
10.4. DIREITO DE REVOGAÇÃO (OPT-OUT): É garantido ao titular, a qualquer tempo e sem ônus, o direito de revogar o consentimento para o recebimento dessas comunicações (opt-out), utilizando os links de descadastramento disponíveis nas mensagens ou mediante solicitação formal ao suporte.

CLÁUSULA 11 – DAS ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 A CONTRATADA fica previamente autorizada a atualizar, modificar ou aditar as cláusulas deste instrumento sempre que necessário, seja para a inclusão de novos itens, produtos e serviços, ou para a estrita adequação às novas exigências legais e regulatórias, garantindo a plena segurança jurídica da prestação dos serviços.
Parágrafo Único: Toda e qualquer alteração contratual será comunicada eletronicamente ao(s) CLIENTE(S) mediante o envio do link correspondente ao termo atualizado, ficando este também permanentemente disponível para consulta pública e acompanhamento na página específica do contrato on-line.


Assinatura: ***
São Paulo,  ***
Contratante: ***
Contratada: Veksus Track Ltda ®

Tenho total ciência que… *Tenho total ciência que os dados a seguir, serão fidedignos por mim digitados e caso tenha algum dos dados não verídicos, poderei incorrer por faltar com a verdade “Lei 2.848, Art. 299”. Ao clicar em “em Ciência e Próximo”, você esta ciente que a Veksus Track irá coletar e tratar seus dados pessoais de acordo com a nossa Politica de Privacidade e Termos de Uso.
Tenho total ciência deste contrato. *Tenho total ciência deste contrato e li todas as cláusulas supracitadas.

ASSINAR O CONTRATO

Assine com o mouse ou com dedo no celular.

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APÓS ENVIAR O CONTRATO

OBS.: Após “Enviar a Adesão”, você receberá no e-mail os campos em ***, preenchidos conforme foi digitado no formulário e em até 2 min, caso não ocorra, contacte o suporte pelo WhatsApp.

Não trabalhamos com seguro veicular ou bens e que enviarei foto do RG ou CNH e CRLV do veiculo, pelo WhatsApp.